Documentos para venda de imóvel
Vendedor.
Se você pretende comprar um imóvel, e já escolheu e negociou as condições de aquisição, agora é a hora de cuidar da parte burocrática. Providencie a sua documentação necessária e saiba quais são os documentos para compra e venda de imóvel à vista – que o Vendedor do Imóvel deve apresentar também, conforme o perfil dele:
PESSOA FÍSICA
- Cópia da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Estado Civil ;
- Certidões Negativas de:
1) Ações na Justiça Federal;
2) Ações cíveis;
3) Interdição, tutela e curatela;
4) Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
5) Protesto de títulos;
6) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
7) Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
8) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).
Observação:
a) Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá
apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do
imóvel;
b) Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da
ação.
Se o vendedor tiver menos de 21 anos
Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada
Se ele for Solteiro
O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
Se ele for Casado
O cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
- Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
- Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
- Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
- Separação Total de Bens (com pacto);
- De participação final dos aquestos (com pacto).
Se ele tiver uma União Estável
Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
Se ele for Separado ou Divorciado
Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.
Se ele for Estrangeiro Não Residente no Brasil
Deve apresentar:
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do Passaporte;
- Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
- Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.
PESSOA JURÍDICA
Se for sociedade por quotas:
• Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;
• Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da
empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a
indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da
empresa e/ou em sua alterações);
•CNPJ (antigo CGC/MF);
•Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS.
Se for sociedade anônima:
•Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;
•Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de
arquivamento na Junta Comercial;
•Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da
empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a
indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da
empresa e/ou em sua alterações);
•CNPJ (antigo CGC/MF);
•Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS.
Para ambos os casos:
Certidões Negativas
1) Ações na Justiça Federal;
2) Ações cíveis;
3) Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
4) Protesto de títulos;
5) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais;
6) Certidão quanto à dívida ativa da União;
7) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.
Observação:
a) Havendo alguma certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.
Fonte: blog loucos por imovel - público